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Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026
Blitz da lei seca em Iporã apreende motoneta e notifica diversos condutores
Operação na Praça das Nações Unidas abordou 20 veículos e reforçou fiscalização no centro da cidade
Uma ação de fiscalização de trânsito realizada na tarde de ontem (12), em Iporã, resultou na abordagem de 20 veículos e motocicletas na região central, durante operação da Lei Seca na Praça das Nações Unidas. A ação teve como objetivo coibir infrações e garantir a segurança viária no município.
Durante a blitz, equipes da Polícia Militar e do trânsito abordaram condutores de automóveis e motocicletas. Muitos conseguiram sanar irregularidades no local e foram liberados, mas um caso chamou atenção: uma motoneta Honda/Biz conduzida por um adolescente de 14 anos apresentava débitos acumulados desde 2019. Como não foi possível regularizar a situação, a motoneta foi recolhida ao pátio da 2ª Companhia da PM.
Além da apreensão, foram aplicadas notificações de trânsito em três casos distintos, incluindo infrações relacionadas à condução de veículos por menores de idade, desrespeito à sinalização e documentação irregular. Testes de etilômetro foram realizados em alguns condutores, mas nenhum apresentou sinais de embriaguez.
Segundo a polícia, a operação não apenas fiscaliza, mas também orienta a população sobre segurança no trânsito, destacando a importância de manter documentos em dia e respeitar os limites de idade e condições legais para condução.
A iniciativa reforça a presença das autoridades no Centro da cidade e atua preventivamente contra acidentes, ao mesmo tempo em que garante que menores de idade e veículos irregulares não circulem livremente pelas vias públicas. A operação da Lei Seca em Iporã continuará sendo realizada periodicamente, conforme planejamento da Polícia Militar e da fiscalização de trânsito local.
Foram abordados 20 veículos e motocicletas, sendo que uma motoneta foi recolhida ao pátio da Polícia Militar e ainda houve a lavratura de três notificações por infrações aos artigos 162 I (infração gravíssima por dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação), 164 c/c (que trata sobre o proprietário que permite que pessoa inabilitada, com CNH suspensa/cassada ou sem condições, tome posse e dirija seu veículo e que é uma infração gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e multa de R$ 880,41, além da retenção do veículo até a chegada de condutor habilitado; 162 I (dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor) e 230 V (que tipifica como infração gravíssima conduzir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado).
A ação reforça o compromisso das autoridades com a segurança viária e a prevenção de acidentes na cidade, especialmente em áreas de maior circulação de veículos e pedestres
Fonte: Umuarama News

















