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Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025
Júri em Palotina condena a 45 anos de prisão homem que matou a própria filha de 5 meses em Maripá
Correio do Ar
O Tribunal do Júri da Comarca de Palotina condenou, no dia 11 de dezembro de 2025, Fabio Junior Montiel Vazquez a 45 anos e 10 meses de reclusão pelo assassinato de sua filha, de apenas cinco meses. O crime ocorreu em 13 de julho de 2024, em Maripá, sob a jurisdição da Comarca de Palotina.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese da acusação, reconhecendo a materialidade e a autoria do homicídio qualificado. A pena foi agravada por cinco qualificadoras: motivo fútil, pois o crime foi cometido porque a bebê chorava; meio cruel, com socos que causaram fratura no crânio e sofrimento extremo; recurso que dificultou a defesa, já que a vítima era um bebê sem qualquer capacidade de reação; feminicídio, por se tratar de crime contra uma criança do sexo feminino no contexto de violência doméstica; e crime contra menor de 14 anos. Além disso, foi aplicada a causa de aumento de pena por ser o réu ascendente da vítima.
Relembre o caso
O crime aconteceu na residência da família, na Rua Silva Só, em Maripá. A equipe médica do Hospital Municipal acionou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar após a criança dar entrada com diversos hematomas e em parada cardiorrespiratória. Apesar das tentativas de reanimação, a morte foi confirmada.
A mãe da criança relatou histórico de violência doméstica e disse que o pai rejeitava a bebê, chegando a queimar a certidão de nascimento. Familiares confirmaram os episódios de agressão. O réu foi preso em flagrante nas proximidades do hospital, e o laudo de necropsia confirmou traumatismo craniano decorrente de golpes como causa do óbito.
A condenação em regime fechado reflete a gravidade do crime e a rigorosa resposta da Justiça brasileira diante de atos hediondos contra crianças indefesas.
Fabio Junior Montiel Vazquez foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no Artigo 121 do Código Penal, ocorrido em 13 de julho de 2024, em Maripá, sob a Comarca de Palotina, resultando em pena de 45 anos e 10 meses de reclusão.

















