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Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025

Mulher vive cinco anos de terror e Justiça determina nova prisão do agressor no Paraná

Correio do Ar

O homem acusado de manter a esposa em cárcere privado por cerca de cinco anos, em Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba, foi solto apenas um dia após ser condenado. O julgamento aconteceu em 19 de novembro, quando ele recebeu pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto. Por isso, a prisão preventiva — em vigor desde abril — foi revogada, e o acusado deixou a prisão no dia seguinte.

Semanas antes da prisão, o caso ganhou grande repercussão quando a mulher tentou pedir ajuda deixando um bilhete em um posto de combustíveis. Na ocasião, o casal não foi localizado. Dias depois, o homem chegou a ser preso, foi solto, teve um novo mandado expedido e permaneceu foragido por quase um mês até se entregar novamente às autoridades, em abril.

A sentença reconheceu cinco crimes cometidos ao longo dos anos: cárcere privado, violência psicológica, lesão corporal, ameaças e descumprimento de medidas protetivas. Foram consideradas agravantes o período prolongado de violência e o fato de tudo ter acontecido na presença do filho pequeno do casal. Entre as atenuantes, foram citadas a primariedade e os antecedentes do acusado.

A vítima segue emocionalmente abalada, teme por sua segurança e continua em acompanhamento psicológico. Sua defesa informou que ela pretende renovar a medida protetiva.

O Ministério Público havia solicitado regime inicial fechado para o réu, mas ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão que o colocou em regime semiaberto. A Promotoria aguarda acesso aos autos para avaliar recurso.

O despacho que autorizou a soltura sustentou que o tempo já cumprido em prisão cautelar e o regime definido não justificariam manter a prisão preventiva.

No entanto, a situação mudou. O Plantão Judiciário de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Paraná determinou, na noite de quarta-feira (26), a prisão preventiva do condenado, atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná. O órgão argumentou que o réu não deveria recorrer em liberdade, destacando risco para a vítima e histórico de fuga.

O desembargador responsável afirmou que não havia coerência na soltura após a condenação, já que o réu permaneceu preso durante todo o processo e ainda convivia com a vítima. Para ele, a gravidade dos fatos e o contexto doméstico reforçam a necessidade de prisão.

O Ministério Público também recorreu da sentença para ajustar a pena referente ao descumprimento de medidas protetivas. Segundo a Promotoria, a decisão ignorou alteração prevista na Lei nº 14.994/2024, que estabelece pena mínima de dois anos — e não três meses. Com a correção, a pena total pode ultrapassar dez anos, levando o réu ao regime inicial fechado.

O caso segue sendo analisado pelas autoridades enquanto a vítima busca reforçar sua proteção.

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