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Quinta-feira, 13 de Março de 2025

Novas regras para trânsito de máquinas agrícolas em rodovias entram em vigor

Correio do Ar

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novos critérios para a circulação de tratores e maquinários agrícolas em vias públicas, atendendo a uma demanda do Sistema FAEP. A Resolução Contran 1.017/2024 e a legislação vigente trazem regras mais rígidas para garantir a segurança de motoristas e operadores no trânsito.

REGISTRO E HABILITAÇÃO
Para transitar em vias públicas e rodovias, os maquinários agrícolas devem estar registrados no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Esse registro é obrigatório, gratuito e isento de emplacamento, licenciamento e IPVA.

Além disso, o condutor deve possuir, no mínimo, habilitação na categoria B, e o ideal é que tenha treinamento específico para operar a máquina conduzida.

DIMENSÕES E CIRCULAÇÃO
As novas regras também determinam limites de dimensões e exigências para a circulação:

Máquinas com até 2,80m de largura: Devem estar registradas no Renagro.

Máquinas entre 2,80m e 3,20m: Além do registro, devem seguir regras como não invadir a pista contrária, manter boa visibilidade e contar com escolta com placa de sinalização "TRATOR ADIANTE". A circulação é permitida em até 40 km de vias pavimentadas.

Máquinas entre 3,20m e 4,50m: Necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET) do DNIT (rodovias federais) ou DER (rodovias estaduais).

Acima de 4,50m: O transporte deve ser feito em caminhão prancha ou similar.

Outra regra importante é a proibição de passageiros nas máquinas e carretas agrícolas, garantindo que apenas o operador esteja a bordo.

EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
Para evitar acidentes e aumentar a segurança, os maquinários agrícolas devem conter:
- Faixas retrorrefletivas
- Faróis dianteiros (branco/amarelo) e lanternas traseiras vermelhas
- Pisca-alerta e setas sinalizadoras
- Espelhos retrovisores
- Cinto de segurança
- Buzina e alerta sonoro de marcha à ré
- Velocímetro e pneus em boas condições

RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL
O condutor de máquinas agrícolas que se envolver em acidentes que resultem em danos materiais, lesões graves ou óbitos pode ser enquadrado em responsabilidade civil, penal e de trânsito. O mesmo vale para o proprietário da máquina, que também pode responder judicialmente caso haja negligência quanto às normas de segurança.

Os principais fatores que levam a acidentes com maquinários agrícolas incluem má sinalização, ausência de luzes e circulação irregular em rodovias, especialmente no período noturno. As infrações podem resultar em multas, apreensão do veículo e até sanções mais severas, conforme previsto nos Códigos Penal, Civil e de Trânsito.

A colaboração de todos é fundamental para garantir a segurança nas rodovias e evitar tragédias.

CIRCULAÇÃO APENAS DURANTE O DIA
A circulação de maquinários agrícolas em rodovias só é permitida entre o nascer e o pôr do sol. O não cumprimento dessas regras pode resultar em responsabilidade civil, penal e de trânsito para o operador e o proprietário da máquina em caso de acidentes.

A conscientização é essencial para garantir um trânsito seguro para todos. Com a aplicação dessas normas, o Contran busca reduzir acidentes e tornar a circulação de máquinas agrícolas mais organizada e segura nas rodovias brasileiras.
 

Fonte: Portal Nova Santa Rosa

COMENTÁRIOS

Ivan Parreira de Freitas - 14.03.2025 - 07:421
Muitas exigências pra pouca coisa,a maioria das máquinas agrícolas são de largura superior a 2.60 metros ,a maioria das rodovias não tem acostamento, como não invadir a pista contrária?

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