Notícias da Região | Operação Prioridade Absoluta II
Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026
Operação Prioridade Absoluta II: PF combate abuso sexual infantil online em Cascavel
Correio do Ar
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (20/02/2026), a Operação Prioridade Absoluta II, intensificando as ações de combate ao abuso sexual infantojuvenil em ambientes virtuais. A operação resultou no cumprimento de um mandado de busca e apreensão na cidade de Cascavel, no Paraná, expedido pela Justiça Estadual local.
A investigação teve como base relatórios que apontam a possível prática de crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionado ao armazenamento de 595 arquivos digitais – entre imagens e vídeos – contendo registros de abuso sexual infantil. O mandado de busca e apreensão objetiva coletar provas e aprofundar a apuração dos fatos, em consonância com o rigor exigido para casos dessa natureza.
O nome da operação faz alusão direta ao princípio constitucional da proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente, conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal. Esse dispositivo impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais desse grupo vulnerável.
Apesar de a legislação brasileira ainda empregar o termo “pornografia” para definir determinadas condutas (artigo 241-E do ECA), a Polícia Federal informa que adota a nomenclatura “abuso sexual de crianças e adolescentes”, alinhando-se à terminologia internacional mais recente. Segundo a instituição, essa terminologia reflete com maior precisão a gravidade das violações e os danos causados às vítimas.
A Polícia Federal ainda destaca que a repressão a crimes de abuso sexual infantojuvenil é tratada como matéria de máxima relevância, demandando atuação especializada e o emprego de técnicas avançadas de investigação digital. A instituição ressalta, ainda, a importância da supervisão ativa de pais e responsáveis no ambiente virtual, como forma de prevenção e proteção das crianças e adolescentes.
Fonte: CGN

















