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Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026
Declaração do ITR deve ser entregue até 30 de setembro; Prefeitura de Palotina orienta produtores
Prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina no dia 30 de setembro; responsável pelo setor de notas da Prefeitura explica a importância de manter a documentação em dia
Os proprietários e demais responsáveis por imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026). De acordo com a Receita Federal, a declaração pode ser enviada desde o dia 10 de agosto e deve ser apresentada até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026.
Em Palotina, a orientação também é para que os produtores rurais não deixem o procedimento para os últimos dias. O assunto foi abordado pelo Correio do Ar em entrevista com Luiza Stange, responsável pelo Setor de Notas do Produtor e INCRA da Prefeitura de Palotina, que orienta os produtores sobre a necessidade de manter suas obrigações relacionadas ao imóvel rural em dia.
A DITR é uma declaração anual destinada à Receita Federal e, de forma geral, deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, salvo as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação.
O que é informado na declaração
A DITR reúne informações do imóvel rural e do contribuinte, utilizadas para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. O procedimento faz parte da regularização fiscal do imóvel e deve ser realizado anualmente pelos contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade.
Para 2026, a Receita Federal disponibilizou o serviço “Minhas Declarações do ITR”, que permite preencher e transmitir a declaração pela internet, utilizando computador, celular ou tablet. O acesso é feito por meio de conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Atenção ao prazo
O produtor deve ficar atento porque a entrega após o prazo gera multa. Segundo a Receita Federal, no caso da DITR, a penalidade por atraso corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
Além da declaração, o imposto eventualmente apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.
A recomendação é que os proprietários de imóveis rurais procurem se informar antecipadamente e providenciem a declaração dentro do prazo, evitando deixar o procedimento para os últimos dias de setembro.
Para os produtores de Palotina, a orientação do setor responsável da Prefeitura é buscar informações e esclarecer eventuais dúvidas com antecedência, garantindo que a situação do imóvel rural permaneça regularizada.

















